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De segunda a sexta-feira das 8h às 12h
Seção II
Do Vice-Presidente
22 - Sempre que o Presidente não se achar no recinto à hora regimental, no início dos trabalhos, será substituído pelo 1º Vice Presidente e, na ausência deste, pelo 2º Vice Presidente.
Parágrafo Único - Quando o Presidente, por qualquer motivo, tiver necessidade de deixar a cadeira, será substituído pelo 1º Vice Presidente.
Art. 23 - No caso de ausência, vacância ou impedimento do Presidente, será substituído pelo 1º Vice-Presidente, na plenitude de suas funções.